"O Ano Jubileu" - por Rabino Henry Sobel
O Ano do Jubileu
RABINO HENRY I. SOBEL
A Perashá desta semana BEHAR SINAI, trata, entre
outros assuntos, dos anos SABÁTICOS e do ANO JUBILEU.
Achamos muito interessante reproduzir aqui um artigo do
Rabino Henry Sobel, que, a nosso pedido, abordou este
assunto, por ocasião do ano hebraico de 5765 (esse artigo
fez parte do calendário do CIAM desse ano). De acordo com
Maimônides, os anos 15 e 65 são ANOS JUBILEU. Seguindo
essa linha, o próximo será em 5815, para as novas
gerações, portanto. Convido a todos para aprender com o
Rabino Sobel esse importante mandamento, tanto de cunho
religioso, porém, creio, altamente social.
Isaac Dahan
Chazan/Shaliach Tsibur da Comunidade de Manaus
Para compreender o conceito judaico de Jubileu, é preciso
primeiro saber o que é o “ano sabático” (shmitá em
hebraico). Trata-se do último ano de um ciclo de sete.
Assim como o sétimo dia da semana,é um período de
repouso. De acordo com a Torá, durante o ano sabático a
terra não seria cultivada e todas as dívidas seriam
perdoadas. O descanso da terra garantia que ela recuperasse
a produtividade para os próximos anos e, ao mesmo tempo,
proporcionava o justo descanso para os escravos. A dispensa
do pagamento das dívidas dava aos pobres uma oportunidade
de adquirirem certo grau de estabilidade financeira. A lei
de shmitá foi, portanto, um dos fundamentos da democracia e
igualdade social. Do ponto de vista religioso, a
instituição do ano sabático lembra aos judeus que tudo
pertence a Deus, e que nós somos apenas administradores da
terra e dos bens que nos foram emprestados por Ele.
O Jubileu, yovel. É o 50º. ano que encerra sete ciclos
sabáticos. Nos tempos bíblicos, o Jubileu era proclamado
pelo toque do shofar. “No décimo dia do sétimo mês, no
Dia do Perdão, farás soar o shofar em toda tua terra....
santificarás o qüinquagésimo ano e proclamarás a
liberdade para todos os habitantes da terra... e a cada
homem serão restituídos seus bens... A posse da terra não
será perpétua, pois a terra é Minha... Se a pobreza
obrigou teu irmão a vender-se a ti, tu não o tratarás
como escravo. Ele trabalhará para ti até o Ano do Jubileu,
e depois voltará para sua família e para as posses de seus
pais.” Durante o Ano do Jubileu observavam-se, além dos
preceitos relativos ao ano sabático (descanso da terra e
remissão das dívidas), a emancipação dos escravos e a
devolução de todas as terras adquiridas nos últimos 50
anos aos seus donos anteriores.
Trata-se de uma instituição extraordinária, cuja
finalidade era proteger os homens contra a pobreza e a
servidão permanentes, impedir o acúmulo de riqueza nas
mãos de alguns privilegiados, e evitar a exploração dos
trabalhadores.
As leis acerca do Jubileu estão minuciosamente descritas no
Livro de Levítico, capítulo 25 e 27. De acordo com o
Talmud, o Jubileu não se iniciava automaticamente com o
advento do 50º. ano, mas tinha de ser oficialmente
proclamado pelo Beit Din, a corte rabínica. Além do toque
do shofar, recitava-se uma prece especial que incluía três
séries de dez versículos bíblicos cada, versículos estes
que fazem parte até hoje da liturgia de Rosh Hashaná, o
Ano Novo judaico: Malchuyot (glorificando a Deus como Rei
do Universo), Zichronot (referindo-se à promessa de Deus
de recorda-se para sempre da Aliança que fez com Seu povo)
e Shofarot (aludindo ao toque do shofar por ocasião da
Revelação no Monte Sinai e aos sons do shofar que
anunciarão a Redenção, terminando com uma oração
implorando a Deus que faça chegar logo a era messiânica
tão esperada).
Embora as leis do Jubileu tenham deixado de ser observadas
após a queda do Templo em Jerusalém, os conceitos de
liberdade, direitos humanos e justiça social nelas contidas
arraigaram-se firmemente na vida e no pensamento judaico.
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