"O Ano Jubileu" - por Rabino Henry Sobel

O Ano do Jubileu
RABINO HENRY I. SOBEL
      A Perashá desta semana BEHAR SINAI, trata, entre outros assuntos, dos anos SABÁTICOS e do ANO JUBILEU. Achamos muito interessante reproduzir aqui um artigo do Rabino Henry Sobel, que, a nosso pedido, abordou este assunto, por ocasião do ano hebraico de 5765 (esse artigo fez parte do calendário do CIAM desse ano). De acordo com Maimônides, os anos 15 e 65 são ANOS JUBILEU. Seguindo essa linha, o próximo será em 5815, para as novas gerações, portanto. Convido a todos para aprender com o Rabino Sobel esse importante mandamento, tanto de cunho religioso, porém, creio, altamente social.
Isaac Dahan
Chazan/Shaliach Tsibur da Comunidade de Manaus


Para compreender o conceito judaico de Jubileu, é preciso primeiro saber o que é o “ano sabático” (shmitá em hebraico). Trata-se do último ano de um ciclo de sete. Assim como o sétimo dia da semana,é um período de repouso. De acordo com a Torá, durante o ano sabático a terra não seria cultivada e todas as dívidas seriam perdoadas. O descanso da terra garantia que ela recuperasse a produtividade para os próximos anos e, ao mesmo tempo, proporcionava o justo descanso para os escravos. A dispensa do pagamento das dívidas dava aos pobres uma oportunidade de adquirirem certo grau de estabilidade financeira. A lei de shmitá foi, portanto, um dos fundamentos da democracia e igualdade social. Do ponto de vista religioso, a instituição do ano sabático lembra aos judeus que tudo pertence a Deus, e que nós somos apenas administradores da terra e dos bens que nos foram emprestados por Ele.
O Jubileu, yovel. É o 50º. ano que encerra sete ciclos sabáticos. Nos tempos bíblicos, o Jubileu era proclamado pelo toque do shofar. “No décimo dia do sétimo mês, no Dia do Perdão, farás soar o shofar em toda tua terra.... santificarás o qüinquagésimo ano e proclamarás a liberdade para todos os habitantes da terra... e a cada homem serão restituídos seus bens... A posse da terra não será perpétua, pois a terra é Minha...  Se a pobreza obrigou teu irmão a vender-se a ti, tu não o tratarás como escravo. Ele trabalhará para ti até o Ano do Jubileu, e depois voltará para sua família e para as posses de seus pais.” Durante o Ano do Jubileu observavam-se, além dos preceitos relativos ao ano sabático (descanso da terra e remissão das dívidas), a emancipação dos escravos e a devolução de todas as terras adquiridas nos últimos 50 anos aos seus donos anteriores.
Trata-se de uma instituição extraordinária, cuja finalidade era proteger os homens contra a pobreza e a servidão permanentes, impedir o acúmulo de riqueza nas mãos de alguns privilegiados, e evitar a exploração dos trabalhadores.
As leis acerca do Jubileu estão minuciosamente descritas no Livro de Levítico, capítulo 25 e 27. De acordo com o Talmud, o Jubileu não se iniciava automaticamente com o advento do 50º. ano, mas tinha de ser oficialmente proclamado pelo Beit Din, a corte rabínica. Além do toque do shofar, recitava-se uma prece especial que incluía três séries de dez versículos bíblicos cada, versículos estes que fazem parte até hoje da liturgia de Rosh Hashaná, o Ano Novo judaico: Malchuyot  (glorificando a Deus como Rei do Universo), Zichronot  (referindo-se à promessa de Deus de recorda-se para sempre da Aliança que fez com Seu povo) e Shofarot  (aludindo ao toque do shofar por ocasião da Revelação no Monte Sinai e aos sons do shofar que anunciarão a Redenção, terminando com uma oração implorando a Deus que faça chegar logo a era messiânica tão esperada).
Embora as leis do Jubileu tenham deixado de ser observadas após a queda do Templo em Jerusalém, os conceitos de liberdade, direitos humanos e justiça social nelas contidas arraigaram-se firmemente na vida e no pensamento judaico.


Comitê Israelita do Amazonas
Rua Leonardo Malcher, 630 - Centro
CEP 69010-170 Manaus | AM
Fone: (92) 3234 9558 Fax: (92) 3233 6361
e-mail: ciam@argo.com.br